A
escritura pública é instrumento de indispensável
conhecimento de todos quantos se propõem a se dedicar
atividades dentro da àrea de direito imobiliário.
Como se sabe, a escritura é o ato público
confirmado do negócio jurídico, avençado,
que com efeito da publicidade se impõe a todos
que o terão de respeitar ..
Por ser instrumento público, exige solenidade especial,
além de requisitos indispensáveis para sua
validade, que variam segundo a finalidade de cada ato
, exigindo assim cuidado dos maiores em sua elaboração.
Além do mais, antes de sua lavratura, exige-se
um exame atento na documentação do imóvel,
isto no ato de impedir que se transacione e até
mesmo se lavre escritura de imóvel com vícios
na cadeia sucessória, ou ainda outro, que impeçam
o registro da mesma escritura. |