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ESCRITURA PÚBLICA

A escritura pública é instrumento de indispensável conhecimento de todos quantos se propõem a se dedicar atividades dentro da àrea de direito imobiliário. Como se sabe, a escritura é o ato público confirmado do negócio jurídico, avençado, que com efeito da publicidade se impõe a todos que o terão de respeitar ..

Por ser instrumento público, exige solenidade especial, além de requisitos indispensáveis para sua validade, que variam segundo a finalidade de cada ato , exigindo assim cuidado dos maiores em sua elaboração. Além do mais, antes de sua lavratura, exige-se um exame atento na documentação do imóvel, isto no ato de impedir que se transacione e até mesmo se lavre escritura de imóvel com vícios na cadeia sucessória, ou ainda outro, que impeçam o registro da mesma escritura.



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